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Telemedicina
É a modalidade de atendimento que utiliza a tecnologia de videoconferência para ampliar o contato do neurologista com o paciente, reduzindo as barreiras de distância para aqueles que por algum motivo não possam se locomover até o consultório médico ou residam em outras cidades. Ou seja, a consulta é feita de forma online, com o paciente à distância, portanto o exame físico não pode ser realizado.
Desde 03/2020 o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou a realização da telemedicina durante a pandemia do COVID-19 (LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020). Portanto, atualmente, apenas ofertamos esse serviço para os pacientes que já são acompanhados de forma presencial e que necessitem de assistência pontual, não sendo necessário exame físico para a tomada de decisão.
Para o atendimento utilizamos a plataforma AMIGO. Você receberá um e-mail antes da sua consulta, com o link de acesso e o termo de consentimento para a teleconsulta.
referências:
(1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm
(2) http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346
(3) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm
(4) http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1643_2002.pdf
(5) http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf
(6) http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996